Ficha de inscrição online - Candidaturas Abertas!       |        Prova de Acesso: 25 de maio (horário a designar)



Parceiros:

Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite           
Agrupamento de Escolas João da Silva Correia             
Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior

 

O que é?
O Curso Básico de Música em regime articulado é um curso oficial subsidiado pelo Ministério da Educação através do Contrato de Patrocínio, tendo por base legal a Portaria n.º 65/2022 de 1 de fevereiro.
A componente de formação artística especializada do currículo deste curso é composta por três disciplinas: Instrumento, Formação Musical e Classe de Conjunto, respetivamente com as cargas horárias de 45’, 135’ e 90’ minutos.
O regime de ensino articulado tem a particularidade de funcionar em articulação com o ensino regular e visa uma aprendizagem musical mais aprofundada.
Em São João da Madeira, a Academia de Música tem protocolo de articulação com os seguintes parceiros:
- Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite
- Agrupamento de Escolas João da Silva Correia
- Agrupamento de Escolas Oliveira Júnior
 
Quais os procedimentos de acesso?
Para efetuar a inscrição neste curso, os candidatos deverão preencher esta ficha de inscrição online, até ao próximo dia 10 de maio (1ª fase de candidaturas).
Todos os inscritos serão chamados para realizar uma prova de acesso (a realizar mo dia 25 de maio) que tem como objetivo analisar a aptidão musical dos candidatos, não sendo necessário uma formação musical prévia.
 
Porque é necessário fazer uma prova?
A Academia de Música de São João da Madeira realiza esta prova, em primeiro lugar, porque as vagas disponíveis são muito limitadas. Por outro lado, o desenvolvimento de uma prova coloca todos os candidatos em pé de igualdade numa lógica de livre acesso para todos os interessados e de transparência dos resultados. As provas permitem também fazer uma primeira análise das aptidões musicais dos alunos e assim definirem-se estratégias pedagógicas a desenvolver no ano letivo 2024/2025.
 
Quanto custa?
A frequência do Curso Básico de Música em regime articulado é gratuita. Este curso é subsidiado pelo Ministério da Educação através do Contrato de Patrocínio.
 
Taxa de matrícula - 60€
De acordo com o art. 45º do Regulamento Interno inclui: taxa para atividades extracurriculares, um caderno e lápis para Formação Musical, fotocópias para todas as disciplinas e entradas livres em todas as audições de classe e concertos realizados no Auditório Marília Rocha (Academia de Musica), tendo em conta a capacidade do mesmo. 

 
É necessário já saber música para frequentar este ensino?
Não. O Regime de Ensino Articulado é um curso disponível para todos e o acesso ao curso faz-se com todos os candidatos em pé de igualdade.
 
É necessário já saber tocar um instrumento?
Não. Todos os candidatos, independentemente de já saberem ou não tocar um instrumento musical, estão em pé de igualdade no seu acesso. Também no desenvolvimento do curso, o não conhecimento prévio da música, não é condicionante para a melhor obtenção de sucesso.
 
É necessário ter o próprio instrumento?
Ter um instrumento musical é fundamental para o desenvolvimento quer das aulas, quer do estudo individual em casa. Existindo na Academia instrumentos disponíveis, os mesmo poderão ser alugados pelos Encarregados de Educação.

Porque é necessário nomear 3 instrumentos na ficha de inscrição?
É objetivo da escola que todos os alunos aprendam o instrumento pelo qual têm maior predileção. No entanto, dadas as vagas muito limitadas em determinados instrumentos, é necessário ter alguns critérios que apoiem a distribuição final do instrumento a aprender por cada aluno. Uma nota importante para destacar que a aprendizagem musical é extremamente importante, independentemente do instrumento que se aprende. Mais importante do que "aquele" instrumento é que os alunos aprendam um em conjunto com as outras disciplinas do currículo.

Os alunos que já aprendem um instrumento continuam no mesmo instrumento?
Os alunos que já aprendem determinado instrumento, na Academia de Música ou em escolas oficias (semelhantes à Academia), em princípio, continuam com o mesmo instrumento. Em circunstâncias normais, é do interesse de todos que seja dada continuidade à aprendizagem do instrumento que já aprendem. No entanto, pode haver razões excecionais para isso não ser possível, por exemplo, limitação de vagas. Daí ser necessário o levantamento de outras possíveis preferências, caso se verifique uma situação de absoluta excecionalidade.